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Livro Tombo
Significado do termo TOMBO
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A expressão Tombamento e Livro de Tombo, provém do Direito Português, onde a palavra tombar tem o sentido de registrar, inventariar inscrever bens nos arquivos do Reino.
Tal inventário era inscrito em livro próprio que era guardado na Torre do Tombo, a torre albarrã, do castelo de São Jorge, em Lisboa (Portugal).
Ali se guardavam, para além dos referidos tombos de registo e demarcação de bens e direitos, os documentos da Fazenda, os capítulos das Cortes, os livros de chancelaria, os registos de instituição de morgados e capelas, os testamentos, os forais, as sentenças do juiz dos feitos da Coroa, as bulas papais, os tratados internacionais, a correspondência régia e muitos outros documentos oficiais da história do país, e muitos referentes à História do Brasil.
Na atual designação oficial, o Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo é uma instituição com uma longa história, maior do que a da maioria dos próprios documentos que conserva.
Para a normalização, descrição e produção de instrumentos técnicos dos bens a preservar, a Lei Estadual N.º 1.211, no artigo terceiro, descreve a forma de se adotar o registro dos bens patrimoniais: EM LIVRO TOMBO.
Lei Estadual N.º 1.211
Data: 16 de setembro de 1.953
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Ver a íntegra da Lei Estadual N.º 1.211
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