O Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA) regulamenta por meio da Portaria
nº 1.252 de outubro de 2012, critérios específicos para a habilitação sanitária
das agroindústrias mineiras de pequeno porte, com a simplificação de normas
técnicas e procedimentos para habilitação desses estabelecimentos, em
comparação com as normas já existentes, que atendem principalmente a realidade
de grandes produtores.
A partir de agora, os agricultores familiares interessados
em regularizar sua agroindústria e que possuem a Declaração de Aptidão ao
PRONAF (DAP), poderão obter a habilitação sanitária por meio da assinatura de
um Termo de Compromisso que dá um prazo de até dois anos para a realização de
adequações. O mais importante é o cumprimento das normas previstas, como
higiene antes, durante e após a realização das atividades, utilizando produtos
aprovados pela autoridade sanitária competente e a aplicação de boas práticas
de fabricação.
O diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, explica que o
foco para a habilitação está na qualidade dos produtos, através da aplicação
das boas práticas de fabricação, além da adequação nas instalações e nos
equipamentos. “O objetivo é incentivar a habilitação sanitária voltada para o
pequeno produtor, com o desenvolvimento da segurança alimentar e nutricional”,
completa.
Os produtos aptos à habilitação sanitária são o leite,
carne, mel, ovos, pescados e seus derivados. A adesão é voluntária e garante a
formalidade para os agricultores em todo o estado. Agrega valor e é ponto de
partida para a certificação dos produtos agropecuários.
Evolução
As ações previstas na Portaria 1.252/2012 foram elaboradas
pelo IMA, em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
de Minas Gerais (Seapa) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais (Emater-MG), sendo estipuladas para atender a realidade
dos pequenos produtores em acordo com a agregação de valor aos produtos
alimentícios de origem animal e com a segurança alimentar.
As regras gerais para habilitação sanitária eram baseadas no
Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
(Riispoa/Mapa) de 1952. A partir disso, para atualizar o sistema, foi criada em
Minas, a Lei 19.476 e o Decreto 45.821. Posteriormente, o IMA baixou as normas
técnicas para os estabelecimentos rurais de pequeno porte.
Habilitação
O interessado em habilitar seu estabelecimento deve procurar
o escritório do IMA mais próximo e solicitar uma visita técnica à propriedade.
Após a visita é feito o cadastro e a assinatura do Termo de Compromisso
contendo as adaptações necessárias. Sendo assim, o cadastro é o primeiro passo
para a habilitação da agroindústria familiar e por meio dele o produtor já está
apto a comercializar seus produtos em todo o território mineiro. Para ficar por
dentro de todas as normas exigidas para habilitação sanitária, basta acessar o
site do IMA - www.ima.mg.gov.br.